O QUE FAZER PARA GARANTIR SEUS DIREITOS
A auto publicação está em alta, cada vez mais pessoas se interessam em publicar seu próprio livro sem depender de uma editora, de um editor ou de intermediários. Basta uma ideia na cabeça e um notebook na mão. O próximo passo será escolher por qual plataforma irá publicar sua obra.
O escritor iniciante pode optar por alguma de sua preferência ou por recomendação de outro autor que ele conheça aquelas ofertadas na Internet em sites especializados e terá todo suporte, podendo optar pelo tradicional livro impresso ou físico, o digital ou e-book e a auto edição. E aí é só começar.
Depois de todo o trabalho desprendido para produzir sua obra como criar, escrever, revisar, editar, publicar e lançar o livro, lhe recai a preocupação com os direitos autorais de sua obra. Essa é uma situação que se deparam os autores em geral que trabalham de forma independente sem uma assessoria jurídica para lhe dar suporte. E agora o que fazer?
Desta forma, é essencial que o autor empreendedor busque conhecimento da legislação sobre Direitos autorais e todas as implicações de propriedade intelectual. Assim, o blog oApostolodoLivro foi atrás de tudo que o novo escritor precisa saber para ter a tranquilidade de ter sua obra tão preciosa protegida. Seguem algumas definições sobre a matéria embasadas em referências bibliográficas consultadas que darão maior segurança ao leitor.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Uma definição bem sucinta sobre o tema e que pode dar uma ideia bem clara do que vem a ser o direito autoral vem do site riccipi.com.br “Direito Autoral é o ramo do direito que disciplina os direitos relativos às obras artísticas, literárias e científicas, bem como os direitos conexos aos de autor, como os direitos dos intérpretes, dos executantes, dos produtores de fonogramas e das empresas de radiodifusão “. Essa definição é bem abrangente dando uma ideia mais clara do alcance das categorias de artistas envolvidos. E não é só isso.
Da Extensão dos Direitos Autorais
É preciso diferenciar coautor de colaborador. O coautor é quem de fato criou a obra juntamente com o autor e, portanto, também é considerado autor e tem os mesmos direitos dele. Já o colaborador é alguém que auxiliou o autor na criação da obra fazendo a revisão, atualizando ou opinando, mas não teve direta participação intelectual na sua criação. Portanto, não possui direitos autorais.
Já o organizador de coletâneas tem seus direitos protegidos por lei, porque o esforço demandado para a realização da obra também é considerado criação intelectual. Posto isto, vamos entender as especificidades dessas normas e suas divisões.
Direito Moral e Direito Patrimonial
São Direitos Morais do autor os direitos de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na exploração da obra; conservar a obra inédita; assegurar a integridade da obra, impedindo alterações ou modificações que possam prejudicar a obra ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; modificar a obra, antes ou depois de utilizá-la; retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação ou imagem; ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para assegurar sua preservação. Estes direitos são inalienáveis e irrenunciáveis.
Os Direitos Patrimoniais do autor tratam da utilização e exploração econômica podendo utilizar, fruir e dispor da obra, sendo-lhe assegurado vantagens econômicas oriundas da exploração desta. Diferentemente do direito moral autoral, o patrimonial pode ser renunciado ou transferido para outras pessoas, além de serem transmitidos a herdeiros após o falecimento do autor. Os direitos morais, patrimoniais, prazos de proteção e direito dos sucessores estão regulados na Lei nº. 9.610/98.
Por quanto tempo o autor tem assegurado a proteção de sua obra
Prazo de proteção. Em regra geral, os direitos patrimoniais do autor acompanham a vida do autor e perduram por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Entretanto, nos casos de obras anônimas ou pseudônimas, bem como em se tratando de obras audiovisuais e fotográficas, o prazo de proteção será de setenta anos, contado de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação ou divulgação. Depois disso, a obra passa a ser de domínio público, ou seja, após esse período qualquer um tem o direito de reproduzi-la ou comercializá-la sem pagar nada. Os direitos morais de autor são imprescritíveis.
DA LEGISLAÇÃO
A Lei que regulamenta os direitos autorais no Brasil é a nº 9.610, de 1998. Ela protege a expressão das ideias literárias, artísticas ou científicas, assegurando aos autores o direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras. As obras protegidas pela Lei são trabalhos publicados ou não publicados nas áreas de literatura, teatro, pintura, escultura, filme, trabalhos visuais de arte (inclusive fotografias e softwares), música e coreografias ( a lista completa de trabalhos protegidos poderá ser conferida no artigo 29 dessa Lei.) . Os direitos autorais de brasileiros também recebem proteção internacional por meio de Tratados e Convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna.
Violação dos Direitos autorais
Violar os Direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, de acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
As obras só podem ser reproduzidas com a devida autorização (cessão ou licença), e mesmo assim é obrigatório respeitar o direito moral (ou seja, manter o nome do autor junto à obra).
DO REGISTRO DA OBRA
Quanto custa fazer o registro da obra. É cobrado um valor para cada registro de direito autoral solicitado, uma vez que são diferenciados quando requeridos por Pessoa Física ou quando solicitados por Pessoa Jurídica (Cessionário e/ou Procurador). É preciso anexar ao pedido de registro o comprovante original de depósito identificado. Para garantia, o solicitante deve guardar uma cópia autenticada dele. Para saber informações sobre legislação, normas para registros, valores e outras informações, acesse o site da Biblioteca Nacional. Se o autor deseja registrar uma obra intelectual — como um roteiro, livros, artigos etc. —, ele deverá fazê-lo na Biblioteca Nacional. Já o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia responsável pelo registro de marcas, patentes, programas de computador (incluindo jogos), indicação geográfica, entre outros.
O procedimento de registro varia para cada tipo de bem e é preciso pagar determinadas taxas, as quais alteram dependendo se o registro é de interesse de uma pessoa física ou jurídica. O local de registro das obras depende de sua natureza e poderá ser feito na Escola Nacional de Belas Artes (obras artísticas); Biblioteca Nacional (obras literárias); INPI (programas de computador); Escola Nacional de Música (obras musicais); ANCINE (obras audiovisuais/filmes); e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (obras arquitetônicas e de urbanismo).
O registro da obra não é obrigatório
A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais. Entretanto, o registro não é obrigatório. O artigo 18 da Lei nº 9.610/98 diz que os direitos independem de registro — mas ele pode ser feito para comprovar a autoria de uma obra perante tribunais, órgãos públicos e outras, garantindo maior segurança jurídica por meio da declaração de autoria ou titularidade sobre obra intelectual. Qualquer meio de prova é válido. Prints, posts ou e-mails com data que comprovem que você tinha posse da obra antes de qualquer outra pessoa.
Como proceder para fazer o registro da obra
Antes de solicitar o registro o autor deve ter em mãos uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado. É recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto. Se houver algum documento comprobatório ou procuração, anexe no cadastro também, juntamente com os seus documentos pessoais.É preciso consultar os valores na Tabela de Retribuição e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.
Com o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, a cópia da obra intelectual e demais documentos, é necessário comparecer a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto para protocolar o requerimento de registro.
Após a conferência de documentação (o tempo médio de análise é de 180 dias), você será notificado por correspondência sobre a emissão da Certidão que certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.
Uma obra publicada é como um filho que veio ao mundo. Assim que todos tomam conhecimento de sua existência, o autor ou autora, irá acompanhá-lo para o resto da vida. Sendo assim, todo o conhecimento sobre a legislação que dá suporte à proteção de sua propriedade intelectual que tanto esforço desprendeu para criar, faz-se necessário para lhe conferir mais tranquilidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOBRÁFICAS
DIREITOS AUTORAIS: O QUE SÃO E COMO REGISTRAR SUA OBRA. Tudo que você precisa saber sobre direitos autorais | Blog Clube de Autoreshttps://riccipi.com.br/questoes-sobre-direitos-autorais/. Consultado em 04052022.
LEI DE DIREITOS AUTORAIS: 5 COISAS QUE TODO EMPRESÁRIO DEVE SABER. Lei de Direitos Autorais: o que você deve saber | CHC Advocacia. Consultado em 03.05.2022
O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS
O que são direitos autorais? - Sebrae. Consultado em 03.05.2022.
PEQUENO GUIA DE DIREITOS AUTORAIS PARA ARTISTAS INDEPENDENTES. Pequeno guia de direitos autorais para artistas independentes - Gibizilla. Consultado em 04052022.
QUESTÕES SOBRE DIREITOS AUTORAIS. Questões sobre Direitos Autorais - Ricci Propriedade Intelectual (riccipi.com.br). Consultado em 04052022.
VANTAGENS DE SER AUTOR INDEPENDNETE. Vantagens de ser autor independente – ODGraph. Consultado em 04052022.
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